Do Judiciário
- Superior Tribunal de Justiça define em sede de recurso repetitivo que a cobrança de juros capitalizados nos contratos de empréstimo é permitida se houver expressa pactuação.
- Superior Tribunal de Justiça decidirá se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações entre investidores e corretoras de valores.
- Superior Tribunal de Justiça decide que, em divórcio informado pelo regime da comunhão parcial de bens, o marco temporal da avaliação da expressão econômica de cotas de sociedade é a data da partilha dos bens comuns.
- Superior Tribunal de Justiça decide que a pretensão fundada em responsabilidade civil contratual se sujeita ao prazo prescricional trienal previsto no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil.
- Superior Tribunal de Justiça decide que, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução só poderá ser reconhecida se o ato de disposição do bem for posterior à citação válida do sócio devedor, quando redirecionada a execução originariamente proposta em face da sociedade.
- Superior Tribunal de Justiça decide ser possível a dissolução parcial de sociedade anônima de capital fechado, ainda que não formada por grupos familiares, quando, a despeito de não atingir sua finalidade lucrativa, a continuação dos negócios da companhia for viável.