No dia 07 de fevereiro de 2017, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do Recurso Especial n.º 1.599.535, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Trata-se de discussão sobre a incidência ou não do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre investidores e corretoras de valores.

Na ação de origem, o investidor pleiteia indenização por prejuízos correspondentes ao valor de seus depósitos e a devolução dos pagamentos feitos a título de comissão. Em resposta, a corretora alega, em síntese, que o alto valor investido descaracterizaria a relação de consumo, qualificando-a como prestação de serviços regida, dentre outros diplomas, pela Lei n.º 6.385/76 e pelas instruções normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A relatora, Ministra Nancy Andrighi, proferiu voto no sentido de que, por haver equiparação das corretoras às instituições financeiras, deve ser aplicada a legislação consumerista. Além disso, consignou que o valor do investimento realizado “é incapaz de retirar do cidadão a natureza de consumidor conferida a ele pela legislação”.

O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Paulo Moura Ribeiro. Além dele, ainda votarão os ministros Marco Aurélio Bellizze, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.

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