Publicado no último dia 23, o Decreto mineiro n.º 47.433 prorrogou para 21/09/18 o prazo de adesão ao Regularize, instituído inicialmente pela Lei n.º 22.549/17.

Em resumo, o programa prevê anistia de até 95% (noventa e cinco por cento) dos acréscimos moratórios e multas para pagamento à vista e admite o parcelamento em até 120 (cento e vinte) vezes com percentuais regressivos de redução do valor consolidado da dívida.

A compensação com precatórios contra o Estado de Minas Gerais, a dação em pagamento e a adjudicação judicial de bens móveis e imóveis também são aceitas como forma de quitação do débito à vista ou da primeira parcela.

Como de praxe, a adesão está condicionada à desistência e à renúncia ao direito sobre o qual se fundam as ações judiciais e os recursos administrativos que pretendam desconstituir os débitos a serem incluídos no Programa.

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