Em 20/08/18, foi editada a Portaria PGFN n.º 515, que regulamenta a realização do negócio jurídico processual de que tratam os artigos 190 e 191 do Novo Código de Processo Civil no que tange “[aos] prazos processuais e a ordem de realização dos atos processuais, inclusive em relação à produção de provas”.

De outro lado, a recém-editada Portaria veda a celebração de negócio jurídico que imponha penalidade pecuniária pelo seu descumprimento ou importe em qualquer espécie de renúncia ao crédito tributário.

A celebração do negócio processual está condicionada à autorização expressa do procurador-chefe da respectiva procuradoria-regional.

Em junho deste ano, conforme noticiado no Informativo Tributário de FUX Advogados relativo àquele mês, a Portaria PGFN n.º 360 regulamentou o negócio jurídico processual nos casos de (i) cumprimento de decisões judiciais, (ii) confecção e conferência de cálculos, (iii) cabimento de recursos e (iv) inclusão de débitos fiscais em quadro geral de credores.

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