Na sessão do dia 25/11/16, a Segunda Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade do presidente, reconhecer vínculo empregatício entre a empresa tomadora de serviços e os sócios das pessoas jurídicas prestadoras, mantendo auto de infração que lançou Contribuição Previdenciária sobre o valor total dos contratos.

Mesmo após o trânsito em julgado de decisão da Justiça do Trabalho que afastou a relação de emprego no caso concreto e considerou as contratações regulares, o CARF entendeu que o processo administrativo fiscal trouxe outros elementos suficientes à comprovação da prática de “pejotização” pelo contribuinte autuado.

De acordo com a relatora, conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, a relação de emprego ficou evidenciada porque algumas prestadoras de serviços possuem a mesma sede do tomador e são formadas por ex-funcionários deste.

Mas, para as conselheiras Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes, que ficaram vencidas, a análise concreta sobre a eventual existência de vínculo empregatício foge completamente à competência da esfera administrativa fiscal.

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