Publicada em 26/04/18, a Portaria PGFN n.º 38 regulamentou a Lei Complementar n.º 162/18, que instituiu o PERT das micro e pequenas empresas.
De acordo com a Portaria, os débitos tributários vencidos até novembro de 2017 podem ser parcelados em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, mediante o pagamento, em espécie, de ao menos 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida.
Além disso, a adesão deve ser feita por meio do sítio da PGFN na internet até o dia 9 (nove) de julho do ano corrente, e o deferimento do pedido está condicionado ao pagamento do valor à vista até o último dia útil do mês de protocolo do pedido de parcelamento.