Publicada no último dia 3, a Instrução Normativa RFB n.º 1.822 disciplina os procedimentos necessários à consolidação dos débitos previdenciários parcelados no bojo do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei n.º 13.496/17.

Os contribuintes têm até o dia 31 de agosto para indicar (i) os débitos que foram incluídos no programa, (ii) o número de prestações pretendidas e (iii) todas as informações que respaldam a eventual utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.

Como de praxe, o cumprimento das obrigações impostas pela IN importa no deferimento do parcelamento, cujo efeito retroage à data do pedido de adesão, ressalvada a possibilidade de revisão de ofício ou a pedido do sujeito passivo no prazo quinquenal.

A consolidação dos demais débitos administrados pela Receita Federal ainda será regulamentada oportunamente.