No dia 20/06/18, foi editada a Portaria PGFN n.º 360 que, regulamentando o disposto nos artigos 190 e 191 do Novo Código de Processo Civil, autoriza a celebração de negócio jurídico processual no caso de (i) cumprimento de decisões judiciais, (ii) confecção e conferência de cálculos, (iii) cabimento de recursos e (iv) inclusão de débitos fiscais em quadro geral de credores.

De outro lado, a recém-editada Portaria veda a celebração de negócio jurídico processual que imponha penalidade pecuniária pelo seu descumprimento ou importe em qualquer espécie de renúncia ao crédito tributário.

A celebração do negócio processual fica condicionada à autorização expressa do procurador- chefe da respectiva procuradoria-regional.