Em 17/07/18, foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 1.813, que, alterando a IN SRF n.º 680/06, fixou em 8 (oito) dias o prazo máximo para lavratura do auto de infração no caso de divergência na apuração dos tributos incidentes na importação.

Além disso, as declarações de importação também poderão ser analisadas por autoridade aduaneira de outra jurisdição, caso o contingente da unidade de competência originária esteja prejudicado.

Por fim, as informações relativas ao ICMS incidente na importação de mercadorias também poderão ser prestadas de maneira simplificada por meio do portal único de comércio exterior, em substituição ao SISCOMEX.