Em 21/07/18, foi publicado o Decreto n.º 58.331 que instituiu a declaração de “ isenção, imunidade e reconhecimento administrativo da não incidência do tributo ”, a ser transmitida por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda.

De acordo com o artigo 3º do aludido Diploma, a declaração viabilizará a fiscalização dos incentivos municipais, que “ serão suspensos ou anulados, caso se verifique que o declarante não atendia ou deixou de atender aos requisitos legais ou regulamentares para fazer jus ao benefício fiscal ”.

Ademais, os contribuintes deverão informar “ eventual alteração de quaisquer elementos que caracterizem mudança da situação inicialmente declarada, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da ocorrência da situação jurídica ou do fato ensejador da respectiva alteração ”, sob pena de cancelamento do benefício e exigência dos tributos que não foram recolhidos ao amparo da benesse fiscal.

A Secretaria Municipal de Fazenda ainda editará ato normativo dispondo sobre o prazo, a forma e a periodicidade da entrega da declaração.