Publicada no dia 14 deste mês, a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 1.759 altera em parte a IN da antiga Secretaria da Receita Federal (SRF) n.º 680/06, que dispõe acerca do despacho aduaneiro de importação de mercadorias.

A recém-publicada IN prevê a possibilidade de registro da DI antes da descarga da mercadoria na zona alfandegada, desde que o transporte tenha ocorrido por meio aquaviário e o importador seja certificado como Operador Econômico Autorizado.

Além disso, fica dispensada a necessidade de procedimento administrativo para retificar as informações constantes na DI quando a mercadoria já tiver sido desembaraçada, podendo o importador fazê-lo diretamente no SISCOMEX.