No dia 19/09/17, foi publicada a portaria PGFN n.º 948 que regulamentou o procedimento administrativo para apuração de dissolução irregular de sociedade empresária e eventual responsabilização de sócios-administradores e terceiros com poderes de gestão que a integravam naquele momento.

A portaria PGFN n.º 180/10 já havia instituído a possibilidade de inclusão de responsáveis tributários na Certidão de Dívida Ativa (CDA) antes do ajuizamento da execução fiscal, mas não assegurava aos supostos devedores solidários o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Agora, os sócios administradores e terceiros que teoricamente participaram da dissolução irregular serão intimados a prestar esclarecimentos ao Procurador da Fazenda Nacional que inscreverá o débito em dívida ativa e poderão recorrer ao Procurador-Chefe da decisão que eventualmente lhes imputar a responsabilidade solidária pelo pagamento do tributo.

Além disso, a portaria mais recente dispõe que a decisão definitiva no PARR “implicará a sensibilização dos sistemas de controle da dívida ativa e poderá ter efeito sobre todos os débitos fiscais já inscritos em dívida ativa”.