Em 01/06/18 foi publicada a Lei n.º 6.365, que instituiu novo programa de parcelamento de débitos de ISS, IPTU e TCDL, inscritos ou não na dívida ativa carioca, especialmente para os contribuintes em falência ou recuperação reconhecidas judicialmente e em risco de insolvência civil.
De acordo com o artigo 2º, IV, o risco de insolvência deve ser comprovado “mediante demonstrações contábeis submetidas à auditoria independente realizada por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, índice de solvência segundo o modelo de Kanitz, igual ou menor que - 4 (quatro pontos negativos)”.
O programa concede redução de 50% (cinquenta por cento) do valor consolidado da dívida e anistia total das multas para pagamento à vista. O contribuinte também poderá parcelar o débito em até 12 (doze) vezes, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor total dos acréscimos moratórios e multas.
A adesão deve ser formalizada até o dia 20/09/18 em qualquer unidade de serviço de atendimento integrado ao contribuinte da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Além disso, a Lei autorizou o Executivo a reeditar o Concilia Rio, programa instituído inicialmente pela Lei n.º 5.854/15 que prevê redução dos encargos moratórios e multas de 80% (oitenta por cento), 50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento) para pagamento à vista ou parcelamentos em até 24 (vinte e quatro) ou 48 (quarenta e oito) vezes, respectivamente.